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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

II Simpósio Regional Subordinado ao lema “Tornando a educação judiciária de África mais verde”.

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Os Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça e Regionais de África, participaram, nos dias 01 a 03 de Agosto de 2018, em Maputo, no II Simpósio Regional, subordinado ao lema: Tornando a educação os Judiciária de África mais Verde”.

O evento contou ainda com a participação de delegados de 30 países, constituídos por Directores das Escolas de Formação Jurídica e Judiciária, Juízes Séniores da Ásia, Europa e América Latina.

O lema “Tornando a educação os Judiciária de África mais Verde”, é uma iniciativa recente que tem como escopo o reforço da capacidade do Judiciário na aplicação e cumprimento das leis ambientais, promovendo o Estado de Direito Ambiental.

Em Janeiro de 2017, Directores de vários institutos e Centros de Formação Jurídica e Judiciária de África, Magistrados e parceiros, participaram num colóquio, em Johannesburg, que discutiu a “Integração da Formação Ambiental nas Escolas de Formação Judiciária em África”.

A realização do II Simpósio tinha por objectivos: promover uma integração sustentável da lei ambiental nos currículos judiciais em África; criar uma plataforma para os países da anglofonia, lusofonia e francofonia identificarem questões ambientais emergentes, trocar boas práticas e estabelecer relações sinérgicas; avaliar os progressos realizados e os desafios enfrentados pelos países na promoção da educação judicial; rever e validar as normas e regras do projecto Rede Judiciária Africana sobre Educação em Direito Ambiental e aprovar a referida rede.

O Venerando Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, no seu discurso de abertura, disse que falar do ambiente em África é simultaneamente reconhecer a necessidade de sustentabilidade dos recursos naturais nela existentes, desde ricos solos, florestas densas, recursos hídricos e minerais, maiores reservas de gás natural, recursos marinhos e faunísticos.

No seu discurso, referiu também que a conservação ambiental é desafiada por actores locais e externos, cenário que não é recente, visto que a história demonstra que África sempre foi o palco favorito para a delapidação dos recursos naturais e revelou que hoje se estima que o comércio ilegal de recursos naturais custa para África USD 120 bilhões de dólares por ano, o que representa 5% do PIB do continente, por isso um elevado desperdício financeiro.

Apontou, ainda, que atraídos pelo lucro fácil, os agentes do crime ambiental têm vindo a sofisticar os seus métodos de actuação na actividade do abate indiscriminado e ilegal de florestas, caça ou captura de espécies como o elefante, o rinoceronte, a tartaruga amarinha e o dugondo, o tráfico e outras formas criminais que prejudicam a conservação do ambiente.

Referiu, ainda no discurso, que em Moçambique, a tutela do Ambiente há muito tempo que tem consagração Constitucional, tendo sido reforçada na Constituição de 2004, onde se estabeleceu o direito de “viver num ambiente equilibrado ” e, em contrapartida, “o dever de o defender”, nº. 1, do artigo 90, da nossa Constituição.

Entende o Venerando Presidente do Tribunal Supremo que nos termos da Constituição da República de Moçambique, cabe ao Estado, incluído, portanto, o Judiciário, promover “iniciativas para garantir o equilíbrio ecológico e a conservação e preservação do meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos”, adoptar políticas de defesa do ambiente” e velar “pela utilização racional de todos os recursos naturais” e “garantir o aproveitamento racional dos recursos naturais com salvaguarda da sua capacidade de renovação, da estabilidade ecológica e dos direitos das gerações vindouras”.

 Segundo o Venerando Presidente do Tribunal Supremo, embora parte dos institutos previstos na legislação ambiental ainda careça de regulamentação, pode se afirmar que a prevalência de agressões abusivas ao ambiente não resulta da falta de um quadro adequado, mas da sua efectiva aplicação sendo, nesta dimensão onde reside um dos grandes desafios para o Judiciário, do qual se exige uma actuação rigorosa, célere e robusta, com a imposição de medidas exemplares de punição e reversão a favor do Estado dos instrumentos e produtos do crime, na perspectiva não apenas de prevenção especial, mas também de prevenção geral, inibindo novos ataques ao ambiente.

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Neste desafio, destacou o Venerando Presidente do Tribunal Supremo, a necessidade de o sector da Justiça, as Escolas de Formação Jurídica e Judiciária e os parceiros estarem unidos para combater essas actividades ilegais.

O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique, Joaquim Veríssimo, na sua intervenção, disse que a República de Moçambique está empenhada em garantir a aplicação das Convenções e Tratados Internacionais relevantes, em particular, da Declaração dos Princípios de Monitoria da Governação de Recursos Naturais da SADC (2013), da Visão Africana de Mineração (2003), da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).

O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique, referiu também que para garantir a integração da economia verde-azul e da agenda de crescimento verde nas prioridades nacionais de desenvolvimento, assegurando a conservação de ecossistemas, a biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais, o Programa Quinquenal do Governo 2015-2019, destaca como acção estratégica, que deve concentrar o Sector da Justiça, o reforço das medidas de combate a caça furtiva e ao tráfico ilegal de flora e fauna bravia.

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No evento, os Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça de África e dos Tribunais Regionais, procederam ao lançamento da Rede de Educadores Judiciais Africanos do direito do Ambiente, à adopção do Currículo Regional de Formação de Magistrados em África em Matéria do Direito do Ambiente, bem como ao lançamento do Manual de Formação e do Plano de Acção para os próximos anos.

O Simpósio foi coorganizado pelo Tribunal Supremo da República de Moçambique e Ministério da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos, através do Centro de Formação Jurídica e Judiciária e contou com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (UNEP), da Comissão Internacional de Juristas (ICJ), da Cooperação Austríaca para o Desenvolvimento, da Confederação Suíça, do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNDOC), do Fundo Internacional para o bem-estar Animal, do Instituto da Francofonia para o Desenvolvimento Sustentável (IFDD),  do Instituto Judicial Global do Ambiente e do Instituto da Educação Judicial de África do Sul (SAJEI).