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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Celebração dos 40 Anos da Organização Judiciária de Moçambique

 

A independência de Moçambique e a aprovação da Constituição da República Popular, em 1975, romperam com o regime colonial, incluindo no domínio do exercício da função Judicial.
A Constituição de 1975 previa, no seu artigo 62, que a função Judicial seria exercida pelos tribunais judiciais, através do Tribunal Popular Supremo e demais tribunais determinados por lei, o que veio a suceder com a aprovação da Lei n°. 12/78, de 02 de Dezembro.

Para assinalar a passagem dos 40 anos da entrada em vigor da referida Lei da Organização Judiciária, o Tribunal Supremo, o Tribunal Administrativo, o Conselho Constitucional, a Procuradoria-Geral da República e a Associação Moçambicana de Juízes,  organizaram uma série de acções comemorativas, que decorreram no período compreendido entre 02 de Dezembro de 2018 e 01 de Fevereiro de 2019, subordinadas ao lema: “40 Anos da Organização Judiciária de Moçambique: passado, presente e futuro”.

No período em alusão, foram desenvolvidas as actividades seguintes: produção e exibição de um documentário, reportando o percurso histórico, o passado, o presente e o futuro, os desafios da organização Judiciária de Moçambique, debates televisivos e homenagem aos Juízes, Procuradores e figuras que se destacaram, desde 1978, na implementação, desenvolvimento e consolidação da Organização Judiciária de Moçambique.

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No âmbito das celebrações dos 40 Anos da Organização Judiciária de Moçambique, foram ainda  realizadas palestras, participadas por Magistrados, advogados, membros do Governo, académicos, parceiros de cooperação e sociedade civil, sobre os seguintes temas: “história, evolução e desenvolvimento da organização Judiciária de Moçambique, “edificação, consolidação e desenvolvimento do Ministério Público e da Procuradoria-Geral da República no período pós-Independência Nacional” e “a capacitação Institucional: o papel dos Tribunais no desenvolvimento sócio-económico”.

Tema 1: História, Evolução e Desenvolvimento da Organização Judiciária de Moçambique – Apresentado por Mário Fumo Bartolomeu Mangaze, antigo Presidente do Tribunal Supremo.

 

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Mário Mangaze, antigo Presidente do Tribunal Supremo e Brigadista de 1978, falando sobre a história, evolução e desenvolvimento da organização judiciária moçambicana, destacou ganhos assinaláveis no percurso dos 40 anos da organização judiciária e que o nível dos órgãos da administração de justiça encontra-se bem mais elevado que anteriormente.

Olhando para o passado e o presente, o palestrante Mário Mangaze, disse que houve uma grande evolução e ganhos assinaláveis, nas diversas vertentes, e destacou os seguintes:

 

 

  • Provisão de quadros do sector: no início deste processo, o País contava com menos de uma dezena de juízes licenciados em Direito, que não chegavam se quer para preencher os tribunais provinciais. Nos tribunais judiciais onde havia juízes licenciados em Direito, trabalhavam pessoas sem nenhuma formação jurídica, sem grandes habilitações literárias e educacionais. Hoje, os magistrados licenciados em diversas jurisdições do País, incluindo o Ministério Público, estão próximos de mil técnicos.
  • Na construção de infra-estruturas: no início deste processo, praticamente não havia infra-estruturas para o funcionamento dos tribunais judiciais, sobretudo a nível distrital onde não havia edifícios destinados ao funcionamento dos tribunais, e hoje já podemos dizer que os tribunais e as procuradorias dispõem de infra-estruturas compatíveis para exercício da magistratura em Moçambique.

O antigo Presidente do Tribunal Supremo apontou, ainda, como desafios do Sector da Administração da Justiça, em primeiro lugar, o combate à corrupção, a luta pela integridade do judiciário, a luta pela integridade dos demais sectores que concorrem para administração da justiça,  a existência de uma legislação processual que concorre para uma justiça pronta, eficaz e eficiente, e a formação e o treinamento permanente dos magistrados e técnicos para a melhoria da qualidade da justiça administrada.

Tema 2: Edificação, Consolidação e Desenvolvimento do Ministério Público e da Procuradoria-Geral da República no período pós-Independência NacionalApresentado por Sinai Jossefa Nhatitima, antigo Procurador-Geral da República, e brigadista de 1978.

 

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Na explanação, o palestrante referiu que para o acesso à justiça era necessário conceber novas instituições da justiça, no caso o Ministério Público e a Procuradoria, alinhados com a natureza e os objectivos plasmados na primeira Lei fundamental, que deu à luz, a 25 de Junho de 1975, o novo Estado, a República Popular de Moçambique e que foi nesta Constituição que se deu o primeiro impulso de edificação do Ministério Público e da Procuradoria-Geral da República, consagrando a existência de magistrados do Ministério Público junto aos tribunais e um Procurador da República responsável perante a Assembleia Popular.

Sinai Jossefa Nhatitima, Juiz Conselheiro, Jubilado, do Tribunal Administrativo, e brigadista de 1978, anotou que o processo de edificação, consolidação e desenvolvimento do Ministério Público e da Procuradoria-Geral da República prosseguiu através de várias acções, principalmente legislativas tais como:

  • A alteração pontual da Constituição, pela Lei nº 11/78, de 15 de Agosto;
  • A Lei nº 12/78, de 02 de Dezembro, Lei da Organização Judiciária;
  • A Lei nº 06/89, de 19 de Setembro, que institucionaliza a Procuradoria-Geral da República;
  • A Constituição de 1990, a Constituição de 2004, a Lei nº 22/2007, de 01 de Agosto - Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto de Magistrados do Ministério Público, entre outros instrumentos jurídicos que no seu conjunto estabeleceram novos princípios e competências, que visaram capacitar os órgãos para um desempenho a altura da sua missão.
  • A agregação de competências específicas, nomeadamente, as de defesa da legalidade e fiscalização do cumprimento das leis.
  • A delimitação da Procuradoria-Geral da República, como órgão superior do Ministério Público com vinculação à critérios de legalidade, objectividade e isenção. 
  • A consolidação de uma identidade própria, competindo a gestão e disciplina de Magistrados ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.

A finalizar, o Juiz Conselheiro, Jubilado, apontou que o processo de edificação, consolidação e desenvolvimento do Ministério Público e da Procuradoria-Geral da República culminou, em 2011, com a aprovação  do Plano Estratégico da Procuradoria-Geral da República, que contém as linhas principais de orientação para os objectivos definidos.

Tema 3: A Capacitação Institucional: o papel dos Tribunais no desenvolvimento sócio-económicoApresentado por Januário Guibunda, Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo

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Na sua exposição defendeu que a capacitação institucional é uma obra inacabada, entretanto, assinalou resultados positivos no Sector de Administração da Justiça.

No caso específico do Tribunal Administrativo, institucionalizado à luz da Constituição de 1990, com a aprovação da Lei n°. 5/92, de 06 de Maio, Lei Orgânica do Tribunal Administrativo, este começou o trabalho com 1 (um) Presidente e 4 Juízes Conselheiros, apoiados por cerca de 20 funcionários, com baixa qualificação, a funcionar apenas na sede, em Maputo.

Hoje, existem Tribunais Administrativos em todas as Províncias, incluindo a Cidade de Maputo, entre outras competências, examinando a conta geral do Estado e realizando auditorias.

Um dos ganhos a assinalar prende-se com o facto de o Tribunal Administrativo ter inaugurado o primeiro laboratório auxiliar à realização de auditorias de obras de rodovias em África, feito que orgulha o País, em geral, e o sistema de administração da justiça moçambicana, em particular.