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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Tribunais Judiciais implementam medidas de prevenção individual e colectiva contra a pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19)

O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, através da Directiva n° 01/TS/GP/2020, de 23 de Março, determinou, ouvida a Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, a implementação efectiva, nos Tribunais Judiciais, de medidas de prevenção individual e colectiva em curso no país contra a pandemia do Novo Coronavirus (COVID- 19).

No rol das medidas acima referidas destaque vai para as recomendações relativas à realização de audiências apenas com a presença das partes, advogados, testemunhas, declarantes ou outros intervenientes processuais imprescindíveis, ao abrigo do n.º 1, do artigo 13, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro e, ainda, pela Lei n.º 11/2018, de 03 de Outubro, a não marcação de julgamentos de vários processos para a mesma hora e a não entrada simultânea de partes processuais para as salas de audiência para julgamentos marcados para momentos diferentes, entre outras.

 

Apresenta-se, de seguida, na íntegra, a Directiva nº 01/TS/GP/2020, de 23 de Março.