Na sequência da Declaração do Estado de Emergência e do reforço das medidas de prevenção para fazer face ao COVID-19, o Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, através da Directiva n° 03/TS/GP/2020, de 01 de Abril, determinou medidas para implementação efectiva nos Tribunais Judiciais.
No rol das medidas acima referidas destaque vai para as recomendações relativas à adopção da modalidade de rotação de funcionários, que não exercem cargos de direcção e chefia; a apreciação urgente dos pedidos de liberdade condicional pendentes.
Apresenta-se, de seguida, na íntegra, a Directiva nº 03/TS/GP/2020, de 01 de Abril.