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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Presidente do Tribunal Supremo efectua visita aos Tribunais de Trabalho da Cidade e Província de Maputo

O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, efectuou uma visita de monitoria, avaliação e apoio aos Tribunaisde Trabalho da Cidade e Província de Maputo, nos dias 16 e 27 de Julho de 2020, respectivamente, um ano após a instalação e entrada em funcionamento daqueles Tribunais.

Na deslocação reuniu-se com os Juízes, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e funcionários da carreira de regime geral.

O Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo foi instalado a 25 de Abril de 2019,  e funciona no Edifício do Palácio da Justiça da Cidade de Maputo.

TTCM 1Foto de ocasião: A delegação do Tribunal Supremo, Juízes, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça do Tribunal de Cidade de Maputo, na primeira linha, da esquerda para direita, o Secretário-Geral dos Tribunais Judiciais, Jeremias Alfredo Manjate,       a Juíza Presidente do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, ErzelinaManjate, o Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, e Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo e Tutor do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, Joaquim Luís Madeira.

 

O Tribunal de Trabalho da Província de Maputo foi instalado a 26 de Abril de 2019, e funciona num edifício arrendado, situação que sufoca o orçamento do Tribunal.

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Foto de ocasião: O Presidente do Tribunal Supremo com Juízes e Operadores da Justiça do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, na primeira linha, da esquerda para direita, Josué Higino Matsinhe, Juiz de Direito B, o Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, o Presidente do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, Délio Portugal, e Sérgio Albino, Juiz de Direito B.

 

Nas visitas aos Tribunais de Trabalho da Cidade de Maputo e da Província de Maputo, constatou-se o seguinte:

  • Défice de funcionários, sobretudo dos cartórios, para fazer face à celeridade processual, atento que os prazos são curtos na jurisdição laboral;
  • Fraco domínio por parte de operadores de justiça, em matérias de execuções de sentenças e da tramitação das providências cautelares da especificidade da jurisdição laboral;
  • Falta de bibliografia da jurisdição laboral, para o apoio de operadores de justiça;
  • Falta de nomeação de administradores judiciais adjuntos, para o apoio e suporte da gestão administrativa;
  • Falta de viaturas e motorizadas para o transporte de Juízes e operadores de justiça e realização de diligências processuais;
  • Exiguidade de espaço para o funcionamento do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo;
  • Falta de instalações próprias para o Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, o que acarreta custos elevados de arrendamento de imóvel;

 

Para fazer face aos desafios, recomendou-se o seguinte:

  • Nomeação de Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, aprovados nos concursos válidos e através da mobilidade no aparelho do Estado, seguida de cursos de iniciação e indução para o exercício de funções nos cartórios e nas áreas administrativas;
  • Realização de acções de capacitação de especialização dos operadores de justiça, com a colaboração de funcionários mais antigos e experientes dos tribunais judiciais;
  • Pesquisa e aquisição de obras da jurisdição de trabalho para apoio de Magistrados, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça;
  • Abertura de concurso de recrutamento de administradores judiciais adjuntos;
  • Aquisição de viaturas, autocarros e motorizadas para o transporte de Juízes e funcionários e realização de diligências processuais;
  • Racionalização do espaço disponível para o funcionamento do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, e aquisição ou construção de edifício próprio para o Tribunal de Trabalho da Província de Maputo;
  • Reflexão sobre o disposto do n°1, do artigo 29 e do n°. 1 do artigo 38, da Lei n°. 10/2018, de 30 de Agosto, no respeitante ao alcance do prazo de 8 dias de contestação e de providência cautelar.

 

O Presidente do Tribunal Supremo, na sua intervenção, referiu que é confortante que um ano depois da instalação dos Tribunais de Trabalho, visitar os Tribunais e constatar que estão a funcionar eficazmente.
 

O Presidente do Tribunal Supremo apreciou, positivamente, a intervenção dos Tribunais de Trabalho na formação de operadores da justiça,na literacia informática, e referiu que “é preciso que os magistrados e funcionários estejam preparados para esta nova era, não só na aquisição de equipamento e sistemas,mas, também, na formação”. 

Desafiou os Tribunais de Trabalho da Cidade de Maputo e Província de Maputo, a realização de um estudo do tempo médio de tramitação de processo nasrespectivas jurisdições.