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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Magistrados Judiciais formados sobre crimes contra a vida selvagem

O Tribunal Supremo, com apoio de USAID, SEEP e WWF for living planet, realiza nos dias 25 a 29 de Abril corrente, na Ponta D´Ouro, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, o Curso de Formação de Magistrados Judiciais Distritais das Províncias de Nampula, Cabo Delgado e Niassa sobre Crimes Contra a Vida Selvagem.

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 Participantes no Curso de Formação de Juízes sobre crimes contra a vida selvagem 

 

Trata-se do terceiro e último Curso deste primeiro ciclo de formação, depois dos cursos das zonas Sul e Centro, que tiveram lugar no ano findo.

O Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, António Paulo Namburete, proferindo o discurso de abertura, referiu que esta acção de formação de Magistrados enquadra-se no Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais, de modo especial a formação contínua, e tem por objectivo essencial aumentar conhecimentos, habilidades e atitudes adequadas e suficientes para enfrentar os desafios que a nova e complexa conflitualidade social coloca ao Judiciário.

Referiu, ainda, que as ameaças e os danos causados à fauna e flora podem resultar da chamada pequena criminalidade, praticada por populações locais como meio de subsistência, mas existe a grande criminalidade, esta com contornos mais complexos e envolvendo, geralmente, vários agentes, por vezes, de diversos países e nacionalidades e que se constituem em organizações criminosas bem estruturadas, com divisão de tarefas e hierarquizadas.

O Juiz Conselheiro António Namburete apontou que geralmente estas grandes organizações criminosas dedicam-se à caça furtiva de espécies proibidas, como o elefante, rinoceronte, leão, entre outros, crimes estes que andam associados a outros, os designados crimes conexos, tais como, porte e uso de armas proibidas, associação para delinquir, corrupção.

Refira-se que no período de 2018 a 2020 deram entrada nos Tribunais Judiciais  e julgados 40 Processos de caça furtiva comercial do elefante e rinoceronte, que culminou com 02 absolvições e condenação  de 55 réus, cujas penas mais elevadas fixadas foram de 12, 14 e 16 anos, a 06, 01 e 12 réus, respectivamente.