Vinaora Nivo Slider 3.xVinaora Nivo Slider 3.xVinaora Nivo Slider 3.x
Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Tribunais Judiciais e Procuradorias nos Distritos da Província de Cabo Delgado afectados pela acção de grupos terroristas

O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, assegurou, há dias, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, a retoma, para breve, do funcionamento dos Tribunais Judiciais e procuradorias nos Distritos de Mocímboa da Praia, Palma, Mueda e Macomia, na Província de Cabo Delgado, que devido a acção de terroristas encontram-se a funcionar, transitoriamente, na Cidade de Pemba e noutros distritos circunvizinhos.

A informação foi tornada pública após uma visita que o Presidente do Tribunal Supremo, o Vice-Procurador Geral da República, Alberto Paulo e o Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique, Bernardino Rafael, a Presidente do Conselho Administrativo do Cofre dos Tribunais, Matilde Augusto Monjane  Maltez de Almeida, efectuaram àqueles distritos, para aferir as condições de segurança e de infra-estruturas existentes.

CD1O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, no centro, ladeado pelo Vice-Procurador Geral da República, Alberto Paulo e pelo Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique, Bernardino Rafael, no decurso da visita aos Tribunais Judiciais e procuradorias nos Distritos de Mocímboa da Praia, Palma, Mueda e Macomia, na Província de Cabo Delgado

 

O Presidente do Tribunal Supremo referiu, na ocasião, que da visita aos distritos de Mocímboa da Praia, Palma, Mueda e Macomia “saímos de todos com a sensação de segurança, de que a tranquilidade retornou nos distritos visitados, tanto a população e os serviços do Estado estão a retornar aos distritos.

 

O Presidente do Tribunal Supremo apontou que dos alvos prioritários dos terroristas incluem os edifícios dos tribunais e procuradorias e residências de magistrados e há o desafio de criação de condições em termos de infra-estruturas e urge agora criar condições para que os tribunais e as procuradorias nos distritos afectados retornem aos respectivos distritos enquanto decorrem as obras de construção dos edifícios próprios.

Assegurou, o Presidente do Tribunal Supremo, que os distritos visitados estão abrangidos pela Iniciativa Presidencial “Um Distrito, um Edifício Condigno para o Tribunal - até 2023”  e dever-se-á trabalhar a todo gás para que a construção de edifícios e residências arranque tanto quanto breve.

O Presidente do Tribunal Supremo anotou, também, que em relação ao terrorismo em particular, a principal dificuldade continua a ser a capacidade de análise da prova produzida no teatro operacional, “temos que trabalhar a todo gás na formação de magistrados para que possam com propriedade e domínio lidar-se com a prova específica nos crimes de terrorismo”.

O Presidente do Tribunal Supremo referiu, no entanto, que se no princípio tivemos mais dificuldades, hoje temos um grupo de magistrados preparados para lidar com o fenómeno de criminalidade relacionado com o terrorismo.

O Presidente do Tribunal Supremo anotou, ainda, que porque Moçambique é um Estado de Direito, a reacção do Estado do ponto de vista penal deve respeitar o estatuto da pessoa humana, os princípios constitucionais, incluindo o princípio de presunção da inocência.

O Presidente do Tribunal Supremo saudou e congratulou o esforço e a bravura das Forças de Defesa e Segurança para garantir a integridade territorial e o regresso seguro das populações aos distritos.

CD2Visita ao edifício do Tribunal Judicial do Distrito de Mocímboa da Praia devastado pela acção de terroristas

 

CD3A delegação percorrendo os edifícios destruídos pela acção terroristas

CD4A delegação verificando uma pasta de papéis danificados no cartório do Tribunal Judicia do Distrito de Mocímboa da Praia