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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Conferência Anual e Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça da África Austral

Decorreu, nos dias 24 a 29 de Outubro de 2022, em Maputo, a Conferência Anual e o Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça da África Austral, sob o lema: “Prestação de Contas e o papel do Judiciário no combate ao Terrorismo”.

 

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se2Os Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça da África Austral

 

 

se3A Conferência discutiu dois temas actuais e transversais: a prestação de contas pelo Judiciário e o seu papel no combate ao terrorismo.

 

 

O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, no discurso de abertura, partilhou que no caso de Moçambique, o trabalho do juiz está sujeito a várias formas de escrutínio: as audiências são públicas, o juiz deve fundamentar as suas decisões, as decisões de escalão inferior estão sujeitas a recursos e consequente reapreciação pelos tribunais superiores, o juiz elabora o seu relatório de desempenho e é avaliado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o Tribunal Supremo, por imposição legal, elabora um relatório anual das suas actividades, que é remetido à Assembleia da República.

O Presidente do Tribunal Supremo referiu que o modelo de Moçambique assenta no entendimento de que os tribunais prestam um serviço público, administrando a justiça em nome do povo, devem prestar contas do seu desempenho e os juízes, reunidos determinados pressupostos, respondem pelos seus actos contrários à lei.

O Presidente do Tribunal Supremo de Moçambique disse que a Resolução 60/288 adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 08 de Setembro de 2006, reconheceu que o terrorismo “constitui uma das sérias ameaças à paz e segurança internacionais”.

Apontou que Moçambique tem estado a aperfeiçoar o seu quadro legal, sendo de destacar, nos últimos tempos, a aprovação da Lei n. 13/2022, de 08 de Julho, que estabelece o regime jurídico específico aplicável à prevenção, repressão  e combate ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa; a Lei n. 11/2022, 07 de Julho, que procede à revisão da Lei n. 14/2013, de 12 de Agosto, (Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo) e a Lei n. 21/2019, de 11 de Novembro, que dispõe sobre Princípios e Procedimentos da Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em matéria penal.

Nos debate sobre o combate ao terrorismo e crimes conexos, apontou-se que cada Estados tem leis específicas de reacção contra estes fenómenos, mas mais do que as inovações legislativas dos Estados, é fundamental os estabelecimentos de acordos bilaterais da região de cooperação jurídica e judiciária, incluindo vários aspectos.

O Presidente do Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça de África Austral e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Namíbia, Peter S. Shivute, disse a realização da Conferência foi um sucesso.

O Presidente do Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça de África Austral, considerou que a Conferência debateu temas inovadores e questões emergentes, e espectáveis pontos de vista diferentes e como juízes a abordagem deve ser com mentes abertas.

Além dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça, a Conferência contou com oradores e investigadores de referência, internacionais e nacionais.

O ponto mais alto da Conferência, foi a assinalada com a realização da Reunião Anual do Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça da África Austral, no dia 27 de Novembro, na Milibangala.

 se4Os Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça da África Austral reunidos, em Milibangalala

 

A realização da Conferência Anual e do Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça da África Austral contou com o apoio do UNODC (escritório das Nações Unidas sobre Droga e Crime), das Embaixadas da Noruega e da Alemanha, da Fundação MASC, da Democrat Governance and Rights Unit, da Comissão Internacional de Juristas, da Fundação Hanns Seidel, da Sinergy, do Conselho Constitucional e da Procuradoria-Geral da República.