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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Abertura do Ano Judicial – 2023

Assinalou-se, no dia 01 de Fevereiro de 2023, a sessão solene de abertura do Ano Judicial – 2023, sob o lema: “45 Anos consolidando o Estado de Direito Democrático”.

A sessão foi dirigida pelo Mais Alto Magistrado da Nação, Felipe Jacinto Nyusi, Presidente da República e contou com a participação do Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, da Presidente do Conselho Constitucional, Lúcia da Luz Ribeiro, da Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili, do Provedor de Justiça, Isac Chande, do Bastonário da Ordem dos Advogados, Duarte da Conceição Casimiro, da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida, Magistrados, Advogados, Deputados da Assembleia da República, membros do corpo diplomático, acreditado em Moçambique, parceiros de cooperação, membros da sociedade civil, oficiais de justiça e funcionários do Sector da Justiça, entre outros convidados.

abertParticipantes da sessão solene de abertura do ano judicial – 2023, destacando-se, no centro, o Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi

 

O Presidente da República, no discurso de ocasião, efectuou a resenha da génese e evolução do Estado e do Poder Judicial moçambicano e destacou que a luta de libertação de Moçambique teve entre outros objectivos o estabelecimento de uma justiça assente nas inspirações do povo moçambicano, uma justiça acessível do ponto de vista cultural e compreensível para todos os cidadãos. 

No discurso o Presidente da República, referiu que o poder judicial é o pilar do Estado de Direito Democrático e do desenvolvimento do país, e a sua construção é um livro que cada geração deixa o seu legado e respectivas reformas são repensadas e inacabadas.

O Presidente da República assinalou, que o poder judicial está evoluindo, com a consolidação e institucionalização dos órgãos e serviços do Sector da Justiça, construção de infraestruturas, escolas vocacionadas e expansão da rede judiciária, crescimento qualitativo e quantitativo de quadros de magistrados e oficiais de justiça com formação em direito, incluindo mulheres.

O Presidente da República assinalou, também, que “os ganhos devem ser fonte de orgulho, o balanço da evolução do Sector de Administração da Justiça é positivo e sobretudo encorajador, reiteramos a nossa total disponibilidade para juntos continuarmos a trabalhar no âmbito da agenda nacional, de desenvolver Moçambique e a nossa expectativa é de que o Sector de Administração da Justiça continue a actuar com patriotismo”.

Por seu turno, o Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, na intervenção, referiu que “a nossa organização judiciária evoluiu, mas, na nossa modesta opinião, sem prejudicar a especialização das jurisdições, temos que caminhar para um quadro de uma reforma estratégica devidamente pensada, estruturada e executada, seguindo um processo de edificação de tribunais da base para o topo”.

O Presidente do Tribunal Supremo apontou que “a existência de um sistema de tribunais unitário ao nível da cúpula, com um tribunal de última instância, proporciona uma maior eficiência funcional do poder judicial, traz vantagens no domínio da interpretação e aplicação das leis, reduz a ocorrência de conflitos de competência, facilita a uniformização da jurisprudência nos vários ramos do direito e concorre para o desenvolvimento do Direito. trata-se de um modelo que se alinha com a experiência da região e melhor se ajusta a um país, como o nosso, que ainda se debate com a limitação de recursos e que, por isso, devem ser geridos de forma racional”.

O Presidente do Tribunal Supremo anotou que “a independência do poder judicial saiu reforçada com a recente adopção do modelo de independência financeira que, embora seja provisório, já é dos melhores de África e do mundo”, e desafiou que temos que continuar a caminhar para a adopção de um modelo definitivo de independência financeira do Judiciário.

O Presidente do Tribunal Supremo, entende que “apesar dos recuos e revezes sofridos durante os 45 anos da organização judiciária, que incluíram bárbaros assassinatos de colegas, ameaças à vida e integridade física, destruição de infraestruturas, a moral e a determinação dos servidores públicos, de juízes, procuradores, juízes eleitos e trabalhadores da justiça, não sofreram abalo”.

A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchuili, referiu, na sua intervenção, que nos 45 anos do estabelecimento do sistema de justiça em Moçambique houve avanços mas também desafios resultantes da dinâmica natural da sociedade e das competências Constitucionais e legais, tais como o controle da legalidade, a representação do Estado nos Tribunais, a instrução preparatória dos processos crime, o exercício da acção penal, entre outros, e “este cenário demanda um Ministério Público cada vez mais robusto e mais actuante, o que ditou a criação de órgãos internos especializados em matéria de controle da legalidade, prevenção e combate a criminalidade”.

Outrossim, o Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), Duarte da Conceição Casimiro, referiu, entre outros, que nos 45 anos do estabelecimento do sistema de justiça em Moçambique “do ponto de vista formal, houve reformas que permitiram uma maior separação dos poderes, como a direcção do sistema judicial que deixou de competir ao Ministro da Justiça, bem assim os tribunais deixaram de prestar contas ao Parlamento, no entanto, o facto de ser da competência do Presidente da República nomear os Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo, o Presidente do Conselho Constitucional, o Presidente do Tribunal Administrativo, nomear, exonerar e demitir o Procurador Geral da República e o Vice-Procurador Geral da República, é uma marca de que a separação de poderes ainda carece de melhorias, e somos de entendimento de que os mesmos devam ser eleitos pelos seus pares e investidos pelos presidentes dos seus conselhos de magistratura”.

Por outro lado, o Bastonário da OAM apontou que “julgamos que as leis de autorização legislativa têm sido usadas, na prática, para esvaziar as competências do poder legislativo, as quais têm estado a ser usurpadas pelo poder executivo, em flagrante violação ao princípio de separação de poderes”.

Refira-se que a abertura do ano judicial, assinala-se no primeiro dia útil do mês de Fevereiro de cada ano.