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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Desafios de administração da justiça em Maputo


visita tinha por objectivo avaliar o desempenho da actividade dos tribunais referente ao período de Janeiro a Junho de 2017 e o grau do cumprimento do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais 2016-2020.

Na sua deslocação, o Venerando Presidente do Tribunal Supremo reuniu-se com magistrados e comissões da coordenação da legalidade e Justiça dos Distritos Municipais, oficiais da justiça e demais funcionários dos tribunais judiciais e passou de revista todas as instalações dos tribunais. Constatou, entre outros, as situações seguintes:

    Infra-estruturas inadequadas dos tribunais municipais, alguns tribunais instalados em residências arrendadas, não concebidas para a funcionalidade de serviços públicos, e com dificuldades de acesso sobretudo nos períodos chuvosos.
    Insuficiência de instalações para cartórios e gabinetes de juízes nos tribunais judiciais municipais. E, resultante desta exiguidade do espaço, cartórios do mesmo tribunal são instalados em compartimentos deslocados o que dificulta os utentes na localização e acesso dos serviços
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    Regista-se melhorias no cumprimento dos prazos, todavia, exige-se mais esforço. A instrução preparatória nem sempre decorre dentro dos prazos.
    Verifica-se crescente população prisional em que número considerável está com os prazos de prisão preventiva expirados.
    Concorre para morosidade na tramitação processual e consequente extrapolação dos prazos, entre outros, os requerimentos dilatórios demandados por advogados, a complexidade dos processos e da teia dos intervenientes processuais na instrução, nomeadamente, a PIC e Procuradoria e Tribunal.
    O prazo de apresentação dos detidos ao primeiro interrogatório (de 48 horas) constitui outro desafio na administração da justiça da Cidade de Maputo, prejudicado pela falta de transporte nas esquadras para levar os detidos ao tribunal em tempo útil.
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    Há morosidade nos despachos aos pedidos de mandados de busca e captura nos distritos municipais.
    Deficiente partilha de informação entre os Estabelecimentos Penitenciários e os Tribunais, na transferência dos  réus presos para penitenciários regionais, sem dar a conhecer aos tribunais, o que dificulta as notificações e consequente morosidade processual.
    A Polícia e os Magistrados do Ministério Público realizam junto das comunidades palestras sobre os princípios e a implementação do acórdão n°.04/CC/13, do Conselho Constitucional e outros institutos jurídicos.
    Há suspeita por parte das comunidades das decisões judiciais atinentes a solturas, o que periga a prática de justiça pelas próprias mãos.
    Para inverter este cenário, aponta-se a nomeação de juiz de instrução criminal junto dos distritos. Deixando estes a não depender da SIC do TJC de Maputo, pode conferir celeridade na instrução de mandados, legalização de prisão e na instrução preparatória.

Na reflexão, Sua Excelência o Venerando Presidente do Tribunal Supremo, recomendou:

    Que se deve investir nas infra-estruturas e criar condições para a realização do trabalho, atendimento e acesso condigno dos utentes.
    Que o Ministério Público, no exercício da acção penal, deve criar condições para que o processo chegue ao juiz, promover o processo havendo indícios bastantes de cometimento do crime, sem prejuízo dos poderes de quase jurisdição do juiz, quem deve decidir manter ou absolvição.
    Que caso haja actuação contrária do magistrado face aos pressupostos processuais, há mecanismos legais para a reapreciação dessa decisão e não discutir os problemas fora das instituições da justiça.
     Que devem ser respeitados os prazos de prisão preventiva e de apresentação do réu ao primeiro interrogatório.
     Que se deve fazer estudo sobre a aplicação de medidas ou penas alternativas as de prisão nos casos onde sejam aplicáveis.
     Que se deve cultivar o espírito de discutir e resolver os problemas internamente e aqueles cuja solução, eventualmente, supere a capacidade local devem ser remetidos à entidade que tem capacidade para os resolver.
     Que se deve melhor a comunicação e coordenação entre as instituições do Sector da Justiça na busca de soluções para uma justiça célere e eficiente ao cidadão e melhoria da confiança da justiça.
     Regularidade de reuniões das comissões de coordenação da legalidade e justiça para discutir assuntos internos das instituições da justiça.
     Que se deve prosseguir com as acções de educação jurídica dos cidadãos e explicar as decisões dos tribunais para assegurar a sua confiança pelo sistema de administração da justiça.
     Que se deve prosseguir com o estudo da possibilidade de nomeação de juiz de instrução nos tribunais judiciais municipais e apresentar-se proposta concreta.

Sua Excelência o Venerando Presidente avaliou, com apreço, o empenho dos profissionais dos Sectores da Justiça, pelo positivo desempenho dos tribunais da Cidade de Maputo não obstante a tendência crescente da pendência e desafiou-os que o desempenho jurisdicional deve continuar a crescer para atingir a meta fixada para o ano de 2017.