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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Definição

O Conselho Judicial é um órgão, com consagração constitucional, que tem por função analisar e deliberar sobre questões fundamentais da organização, funcionamento e desenvolvimento do aparelho Judicial.

O Conselho Judicial é constituído pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Presidentes de secções do Tribunal Supremo, Juízes Presidentes dos Tribunais Superiores de Recurso, Juízes Presidentes dos Tribunais Judiciais de Província, pelo Secretário-Geral dos Tribunais Judiciais e ainda pelo Inspector-Geral.

O Conselho Judicial reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que tal o justifique, mediante convocação do Presidente do Tribunal Supremo.

Compete ao Conselho Judicial, nomeadamente:

•   Estabelecer os princípios orientadores do desenvolvimento da actividade judicial;
•   Apreciar e aprovar planos e programas dos tribunais;
•   Avaliar e aprovar o regimento dos tribunais judiciais;
•   Proceder à classificação dos Tribunais Judiciais de Distrito;
•   Aprovar estudos sobre medidas legislativas a propor relacionados com o aumento da eficácia e aperfeiçoamento das instituições judiciais;
•   Apreciar a proposta do orçamento anual dos tribunais;
•   Exercer as demais atribuições conferidas por lei.