Teve lugar na sede das Nações Unidas (ONU) em Nova York, de 11 a 22 de Março de 2019, a 63ª Sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher (CSW63), subordinada ao tema “Sistemas de protecção social, acesso a serviços públicos e infra-estrutura sustentável para a igualdade de género e o empoderamento de mulheres e meninas”.
Participou no evento a Juíza Conselheira do Tribunal Supremo, Osvalda Joana, juntamente com as Juízas Vitalina Papadakis e Romana Muhoma, Juíza Desembargadora do Tribunal Superior de Recurso de Maputo e Meritíssima Juíza Presidente do Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo, respectivamente.
A sessão contou com a presença de cerca de 9.000 delegados, entre representantes de Estados e Governos, organizações não-governamentais, sector privado, parceiros da ONU e activistas de todo o mundo, para discutir os direitos e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, no mundo.
Com o tema escolhido para a CSW63, as Nações Unidas pretendia obter dos participantes, entre outras, informações sobre a segurança social para mulheres e meninas e pensão de velhice, acesso aos serviços públicos de qualidade, bem como o acesso à habitação pública para sobreviventes de abusos domésticos que devem ser assegurados pelos Estados e Governos.
A Organização das Nações Unidas, aponta que quando faltam infra-estrutura, serviços públicos e protecção social, as mulheres e meninas são frequentemente as mais afectadas.
Resultaram das discussões que as necessidades das mulheres e meninas no acesso a infra-estrutura, serviços públicos e protecção social nem sempre são atendidas, como por exemplo o acesso e segurança das mulheres e meninas nos meios de transporte. Os trabalhadores doméstico são maioritariamente mulheres, e em alguns paíes ainda não beneficiam de qualquer protecção social.
Foi destacada a necessidade de a mulher ser cada vez mais contemplada no acesso à pensão de velhice, mesmo quando ela seja doméstica, porquato esta actividade não remunerada torna a mulher mais dependente na velhice. Acrescido a isso é preciso que se assegure a essas mulheres serviços de saúde de qualidade e transporte público seguro.
Para esse efeito é importante que as mulheres e meninas sejam ouvidas sobre os assuntos que afectam as suas vidas e as suas necessidades devem ser consideradas no processo de formulação de políticas e aprovação de leis.
No final da sessão, foi aprovado um acordo, designado “Conclusões Acordadas”, que refere directamente a essas preocupações e estabelece medidas concretas para reforçar a voz e a liderança de mulheres e meninas, a destacar:
- Reafirmação da declaração e plataforma de Acção de Beijing (1995), dos documentos finais da 23a Sessão Extraordinária da Assembleia Geral S-23/2 e as declarações aprovadas pela Comissão nas Celebrações do 10°, 15°, 20° ano da Carta da Conferência Mundial sobre a Mulher;
- Fortalecer os quadros normativos, jurídicos e políticas, designadamente, adoptar medidas para cumprimento pleno dos compromissos vigentes atinentes a igualdade entre os géneros e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, integrar a perspectiva de género na formulação, aplicação, desenvolvimento e seguimento das políticas, eliminar todas as formas de descriminação contra as mulheres e meninas, e aplicar medidas selectivas para abordar as reformas múltiplas e interrelacionadas com a descriminação;
- Fortalecer o acesso das mulheres e das meninas à protecção social;
- Reforçar o acesso aos serviços públicos para mulheres e meninas, velar que se disponham de serviços públicos de qualidade, acessíveis e adaptadas às suas condições, incluindo nas situações de desastres naturais e outras de emergência humanitária, eliminar as dificuldades que impedem o acesso das mulheres e das meninas aos serviços públicos, como obstáculos geográficos, jurídicos e institucionais, em particular, nas zonas rurais e remotas, a fim de garantir o seu acesso a estes serviços;
- Haver infra-estruturas que beneficiem as mulheres e meninas, formulando políticas e adoptar estratégias que tenham em conta questões de género para mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e a capacidade das mulheres e das meninas, aceso das mulheres a tecnologias digitais para incrementar a produção e motivar o trabalho;
- Promoção, protecção e respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todas as mulheres e das meninas, incluindo o direito ao desenvolvimento, que são universais, indivisíveis e interdependentes e interrelacionadas, decisivos para a participação plena e em condições de igualdade das mulheres e das meninas na sociedade, assim como para o empoderamento económico das mulheres e que devem incorporar todos os programas e políticas conducentes à redução da pobreza e da exclusão social.
No final a Organização das Nações Unidas sustentou que estes sistemas de protecção social, serviços públicos e infra-estrutura sustentável são essenciais para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adoptada pelos líderes mundiais, em 2015, cabendo aos governantes se envolverem e investirem para que o gozo destes direitos pelas mulheres e meninas de todo mundo sejam efectivados.