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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Vice-Presidente do Tribunal Supremo efectua visita de monitoria, avaliação do desempenho e apoio ao Tribunal Judicial da Província da Zambézia

O Vice-Presidente do Tribunal Supremo, João António da Assunção Baptista Beirão efectuou visita de monitoria, avaliação e apoio técnico ao Tribunal Judicial da Província da Zambézia e aos Tribunais Judiciais dos Distritos de Chinde, Pebane, Milange, Gilé e Cidade de Quelimane, de 14 a 23 de Novembro de 2020.

Zamb 1 O Vice-Presidente (no fundo) trabalhando com o Juiz e Assistentes de Oficiais de Justiça no cartório do Tribunal Judicial do Distrito de Gilé

 

O Vice-Presidente do Tribunal Supremo manteve encontros de cortesia com a Secretária de Estado da Província da Zambézia, Judith Emília Leite Mussácula Faria, o Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Quelimane, Manuel de Araújo e autoridades do poder local, com os quais colheu a percepção da funcionalidade da máquina da justiça, o grau de satisfação local e a articulação entre as instituições do sector deadministração da justiça.

No decurso da visita, o Vice – Presidente do Tribunal Supremo, reuniu-se, ainda, com as Comissões de Coordenação e Reforço à Legalidade e Justiça, com as quais avaliou o grau do cumprimento do Acórdão do Conselho constitucional, que proíbe detenções fora do flagrante delito sem a ordem do Tribunal, dos prazos de prisão preventiva e de apresentação do detido ao primeiro interrogatório e partilhou a experiência sobre a tramitação de processos de acidentes estradais e a busca de soluções face à falta de meios e recursos para a realização de diligências.

No seu trabalho, o Vice-Presidente analisou, ainda, junto dos tribunais, a organização das secretarias e cartórios judiciais, a prática e o cumprimento dos actos processuais, o cumprimento de prazos processuais, a organização e funcionamento dos serviços de apoio técnico-administrativo.

Principais constatações

  • Boa articulação entre as instituições do sector de administração da justiça com os governos e órgãos do poder local;
  • Dificuldades no cumprimento dos prazos de apresentação do detido ao primeiro interrogatório e de prisão preventiva, nos distritos, devido à extensão territorial, aliada a falta de meios circulantes;
  • Morosidade na obtenção de resultados dos exames especializados na Cidade de Quelimane, devido à falta de meios, o que dificulta o esclarecimento de crimes contra o ambiente, como seja, os crimes contra a fauna e recursos florestais, no Distrito de Pebane;
  • Falta de técnicos de acção social com habilidades para realizar inquéritos sociais, em Pebane;
  • Falta de instrumentos para a recolha de vestígios no local dos factos;
  • Instalações degradas do Estabelecimento Penitenciário de Pebane;
  • Maior demanda processual resultante de casos do Distrito de Molumbo, sobrecarregando o Tribunal Judicial do Distrito de Milange.

Zamb 2 O Vice-Presidente do Tribunal Supremo (no centro) com membros da Comissão de Coordenação da Legalidade e Justiça no Distrito de Milange

Zamb 3 O Vice-Presidente do Tribunal Supremo (no centro) com membros da Comissão de Coordenação e Reforço `a Legalidade e Justiça no Distrito de Pebane

    • Não cumprimento pleno das recomendações deixadas nas visitas anteriores no que respeita à organização de cartórios e de processos nas estantes;
    • Actos processuais praticados fora de processos, em alguns tribunais;
    • Processos arquivados sem a notificação da conta de custas judiciais;
    • Processos arquivados sem o visto de correicção;
    • Processos arquivados sem o registo em livro próprio de emaçado;
    • Processos guardados nas estantes sem observância da espécie e da fase em que se encontrem;
    • Objectos de crime depositados sem a devida identificação dos processos a que respeitem;
    • Não fixação no lugar de estilo, em alguns tribunais, do aviso que proíbe o recebimento de valores na boca do tribunal;
    • Défice de recursos humanos, sobretudo de oficiais de diligências.
    • Défice de competências de Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, nos domínios da prática de actos processuais e realização de diligências;
    • Instalações dos tribunais exíguas e degradadas.

     

    Principais recomendações

    • Conjugação de esforços e meios localmente existentes, para que sejam respeitados os prazos de prisão preventiva e de apresentação do detido ao primeiro interrogatório;
    • A prisão fora de flagrante delito, o Juiz deve declará-la ilegal, mas pode ser justificada, considerando os elementos bastantes para manter o detido sob custódia;
    • A Lei sobre a caça furtiva deve ser interpretada e aplicada sem o prejuízo das situações das necessidades de sustento e sobrevivência das comunidades locais, mesmo quando a actividade de caça é praticada dentro das reservas.
    • Afectação de mais técnicos de investigação criminal nos distritos;
    • Na falta de registo de nascimento, o Tribunal pode ordenar, no processo, um registo de nascimento, sendo acto gratuito, independentemente da idade;
    • Nos acidentes estradais que resultem na morte, quando se enquadre na classificação de culpa grave, prevista no artigo 153 do Código da Estrada, o autor pode ser mantido sob custódio, ainda que a viatura esteja assegurada contra todos os riscos. No entanto, por decisão de Juiz, devidamente fundamentada, em face dos elementos, pode o autor, responder em liberdade;
    • Criação de condições para a entrada em funcionamento do Tribunal Judicial do Distrito de Molumbo, justificada pela elevada demanda processual registada naquele Distrito;
    • Construção de estabelecimentos penitenciários nos Distritos.

    1. Nos Tribunais Judiciais

    • Cumprir as recomendações deixadas nas visitas de monitoria anteriores;
    • Reorganizar os cartórios, as estantes com as devidas etiquetas, ordenar os processos de acordo com a espécie e a fase em que se encontrem;
    • Os actos processuais devem ser praticados no processo, deste a citação, recebimento, juntada e conclusão;
    • Deve-se notificar a parte da conta, findo o prazo, deve-se accionar execução forçada;
    • Observar as formalidades processuais antes do arquivamento de processos, como seja, verificar a conta e submeter os processos ao visto de correicção antes do arquivamento;
    • Os processos devem ser arquivados em emaçados, registados em livro próprio;
    • Afixar-se no lugar de estilo, em todos os tribunais, o aviso que proíbe o recebimento de valores na boca do tribunal e que obriga o depósito numa conta bancária específica definida pelo tribunal;
    • Os objectos de crimes devem estar junto do processo ou determinar-se o fiel depositário, até o julgamento que determinará o seu destino final;
    • Nos processos de menores, execuções e de multa, o Tribunal deve actuar nos termos da lei, com a cominação de que no caso de incumprimento, incorre-se no crime de desobediência, com as consequências supervenientes;
    • Recrutamento de Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça para reforçar os cartórios;
    • Formação contínua no local de trabalho, através das competências internas existentes de escrivães de direito mais antigos e experientes;
    • Construção de edifícios de raiz para os Tribunais Judiciais de nível distrital e para o Tribunal Judicial da Província da Zambézia.

Zamb 4

O Vice-Presidente do Tribunal Supremo, referiu na reunião com os Oficiais de justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça e funcionários de carreira de regime geral dos Tribunais Judiciais, que a Direcção do Tribunal Supremo continuará a trabalhar com vista à melhoria das condições e apelou o afastamento dos operadores da justiça dos actos de corrupção e pagamentos ilícitos.