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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

A Secção de Execução de Penas da Província de Maputo regista ganhos assinaláveis

De acordo com a disposição do n° 2 do artigo 198 do Código de Execução das Penas, aprovado pela Lei n. 26/2019, de 27 de Dezembro, foi criado o Tribunal de Execução das Penas para junto aos Estabelecimentos penitenciários acompanhar e fiscalizar a respectiva execução da pena ou medida privativa de liberdade.

O Código de Execução das Penas prevê que enquanto não existir o tribunal de execução das penas, as suas competências são desempenhadas pelas secções criminais dos tribunais comuns.

Por despacho de 22 de Novembro de 2021, do Presidente do Tribunal Supremo, publicado no BR de 31 de Dezembro de 2021, foi criada a Secção de Penas do Tribunal Judicial da Província de Maputo, que entrou em funcionamento no dia 04 de Julho de 2022, com a posse da Juíza Presidente da Secção, Berta Zitha,  e seis meses mais tarde tomou posse mais um magistrado na Secção, Baptista Homo.

A Secção funciona no Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo, onde funciona o cartório principal da secção e onde está afecto maior parte dos funcionários.

Está sob alçada da Secção o Estabelecimento Penitenciário Especial para Mulher de Maputo em (Ndlavela), o Estabelecimento Penitenciário Especial para Recuperação Juvenil em (Boane), e o Estabelecimento Penitenciário Especial de Máxima Segurança da Machava, onde existe uma filiar do Cartório com um funcionário.

Abordado recentemente a Juíza Presidente da Secção de Execução de Penas da Província de Maputo, Berta Zitha, explica que “a execução da pena visa a reabilitação do recluso (condenado) e a preparação deste para a sua reinserção social, preparando-o através de actividades programadas pré-estabelecidas pelo estabelecimento, que permitirão  ao recluso optar por um modo de vida socialmente responsável sem cometer crimes e prover as suas necessidades após a libertação bem como a protecção dos bens jurídicos e a reparação dos danos causados com a sua conduta, como se depreende do artigo 2° do Código de Execução das Penas”.

A Juíza Presidente da Secção de Execução das Penas do Tribunal Judicial da Província de Maputo anota que “o balanço do funcionamento da secção é muito positivo. Quando começamos era pouco difícil porque os reclusos que se beneficiavam  da liberdade condicional e que saíram da prisão voltavam, pois cometiam novos crimes, quebrando a liberdade condicional. O Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo era o que registava mais casos de reincidência penitenciária. Contudo, conseguimos estancar essa situação com o trabalho que a secção fez, através de palestras onde os reclusos eram explicados da importância de mudança de comportamento, dos direitos e deveres dos reclusos no geral e em especial dos libertados condicionalmente e dos benefícios deles saírem e não cometerem mais crimes. Então, olhando para esse lado de reabilitação, o balanço é positivo porque o número de recluso reduziu muito. Por exemplo neste Estabelecimento no ano passado tínhamos cerca de cinco mil reclusos e este ano houve uma redução para perto de quatro mil”.

A Juíza Presidente da Secção de Execução das Penas do Tribunal Judicial da Província de Maputo aponta, ainda,  que a Secção de Execução de Penas veio responder, também, à reivindicação dos estrangeiros condenados, do benefício do instituto da liberdade condicional, contanto que a legislação moçambicana não proíbe.

Anota a Juíza Presidente da Secção de Execução das Penas do Tribunal Judicial da Província de Maputo que ”aquando da instalação da secção de execução das penas os reclusos estrangeiros reclamaram pois não estavam a se beneficiar da liberdade Condicional por não possuírem residências fixas no território nacional. Para colmatar essa situação foi criada uma equipa multi-sectorial constituído pelos titulares das seguintes instituições: Secção de Execução das Penas, sendo os dois Magistrados Judiciais, o Magistrado do Ministério Publico, os Directores dos Estabelecimentos Penitenciários, e o director do SENAME (Migração).

Segundo a Juíza Presidente da Secção de Execução das Penas do Tribunal Judicial da Província de Maputo, “criados procedimentos para que estes reclusos beneficiassem da medida de Expulsão Judicial de forma antecipada assim que cumprissem a metade da sua pena, observando o disposto no artigo 51 da Lei n° 23/22 de 19 de Dezembro, Lei que estabelece o Regime Jurídico aplicável ao cidadão Estrangeiro em Moçambique, atento as relações de cooperação entre Moçambique e os Países de origem dos reclusos”.

Segundo a fonte, por via de expulsão judiciária antecipada, a Secção de Execução das Penas do Tribunal Judicial da Província de Maputo, executou 02 processos que culminaram com a expulsão judiciária antecipada de 2 estrangeiros, de origem Boliviano, e actualmente a Secção  tem 28 processos de estrangeiros, estes processos estão a ser tramitados com vista a expulsão Judicial, atinentes a condenados de diversas nacionalidades, designadamente, tanzaniana, nigeriana, sul africana.

Decorrido um ano após a entrada em funcionamento da Secção, a Juíza Presidente da Secção de Execução das Penas do Tribunal Judicial da Província de Maputo coloca como desafios desta jurisdição, “a criação de plataforma electrónica que possa fazer  a comunicação entre a Secção de Execução das Penas  e os Estabelecimentos Penitenciários e as Secções Criminais e o Ministério da Justiça, para facilitar a comunicação e resposta de forma antecipada, a formação, tanto para os Magistrados como para funcionários, a regulamentação do Código de Execução das Penas, a afectação de meios humanos e materiais próprios da Secção de Execução das penam para assistir aos quatro Estabelecimentos da sua jurisdição”, entre outros.

Refira-se que além da Secção das Penas do Tribunal Judicial da Província de Maputo, conta-se igualmente com uma Secção de Execução das Penas no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que entrou em funcionamento recentemente.