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Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Tribunal Superior de Recurso de Maputo realiza II Seminário Jurídico - Processual

Magistrados Judiciais e Oficiais de Justiça do Tribunal Superior de Maputo, reuniram-se no dia 13 de Outubro de 2023, na Cidade de Maputo, em II Seminário Jurídico Processual da área Cível, tendo como objectivo a uniformização de procedimentos processuais.

No Seminário foram abordadas matérias jurídico-processual, designadamente, “As nulidades no processo civil e o seu regime de arguição; União de facto: o antigo e o novo regime; Efeitos processuais das custas como condição de seguimento do recurso; e Sucessão por morte e o regime de bem”.

afrniMagistrados e Oficiais de Justiça que participaram no Seminário Jurídico– Processual

 

 

O Presidente do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, Manuel Guidione Bucuane, no seu discurso de ocasião, sustentou a relevância e oportunidade da realização do seminário e da reflexão nas temáticas selecionadas.

afrni 2Presidente do Tribunal Superior de Recurso, Manuel Guidione Bucuane, durante o discurso de abertura do II Seminário Jurídico  ̵  Processual

 

 

Com efeito, o Presidente do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, referiu que a temática sobre “as nulidades no processo civil e o seu regime de arguição”, reveste de muita importância por tratar-se de um assunto transversal a todos os ramos de Direito e ao ser trazido para esta reflexão é porque tem gerado infindáveis e intrincadas controvérsias.

A propósito, apontou que “no processo judicial é fundamentalmente a forma de encontrar a solução do litígio ditada pelo direito substantivo, e as normas do direito processual civil, devem sempre ser interpretadas no sentido de ser um instrumento cada vez mais útil à realização do direito substantivo, como o mais valioso meio de que se vale a soberania estatal para garantir a paz social”.

Em relação ao tema, “união de facto: do antigo ao novo regime”, o Presidente do Tribunal Superior de Recurso, destacou que este tema, “por se traduzir num palco onde confluem interesses imateriais, ligado ao sentimento afectuosidade existente entre os companheiros e, sobretudo, por estar no epicentro das relações jurídico-familiares uma vez que da união pode advir a filiação, que se consubstancia numa das fontes do Direito da família a par do casamento, adopção e afinidade e ainda aqueles efeitos pessoais da união de facto, como os da presunção da paternidade/maternidade e interesses patrimoniais, enquadrando todos os bens e direitos avaliáveis pecuniariamente, adquiridos na constância da relação, assume importância capital no que se prende com a necessidade de correcta interpretação das disposições legais e do pensamento legislativo (elemento teleológico) que inspirou o legislador a legislar num determinado sentido e não noutro”.

Quanto ao tema “efeitos processuais das custas como condição de seguimento do recurso”, o Presidente do Tribunal Superior de Recurso, destacou a relevância de reflectir sobre este assunto, fazendo o confronto entre o Código de Processo Civil, Código de Processo de trabalho e o Código das Custas Judiciais, e espera-se que esta reflexão traga uma ideia se há ou não desarmonia entre as leis ou ainda há necessidade de aprofundar sobre esta temática.

Para finalizar, o Presidente do Tribunal Superior de Recurso, referiu que “a discussão do tema sobre Sucessão por morte e o regime de bens, é importante, uma vez que nos fará perceber qual foi a engenharia legislativa para regular a sociedade moçambicana cuja paisagem é multifacetada de hábitos e culturas no âmbito da dicotomia matrilinear e patrilinear, e durante a reflexão, será avaliado o impacto da revisão desta lei, para aferir até que ponto houve avanços e espera-se, pelo menos despertar aos magistrados, a ânsia de a conhecer e melhor interpretá-la”.