Vinaora Nivo Slider 3.xVinaora Nivo Slider 3.xVinaora Nivo Slider 3.x
Vista Frontal do Edificio Principal do Tribunal Supremo
Tribunal Supremo

Abertura do Ano Judicial de 2024

Decorreu, no dia 01 de Fevereiro de 2024, em Maputo, a sessão solene de abertura do Ano Judicial de 2024, sob o lema: “Reforçando o papel do Judiciário no Combate ao Tráfico de Drogasʺ.

A sessão foi dirigida pelo mais alto Magistrado da Nação, Filipe Jacinto Nyusi, Presidente da República e nela usaram da palavra o Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, a Procuradora - Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili e o Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Carlos Joaquim Nogueira Martins.

A cerimónia contou com presença da Presidente do Tribunal Administrativo, Lúcia Maximiano do Amaral, do Provedor de Justiça, Isac Chande, da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida, magistrados, advogados, deputados da Assembleia da República, membros do Corpo Diplomático acreditado em Moçambique, parceiros de cooperação, comunidade académica, membros da sociedade civil, Oficiais de Justiça e funcionários do sector de Administração da Justiça, entre outros convidados.

JUD1Participantes na sessão solene de Abertura do Ano Judicial de 2024. Na primeira fila, da esquerda para a direita: Eneas da Conceição Comiche, Presidente do Conselho Autárquico de Maputo, Carlos Joaquim Nogueira Martins, Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Beatriz da Consolação Mateus Buchili, Procuradora - Geral da República, Adelino Manuel Muchanga, Presidente do Tribunal Supremo, Filipe Jacinto Nyusi, Presidente da República, Lúcia Maximiano do Amaral, Presidente do Tribunal Administrativo, Helena Mateus Kida, Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,  Vicente Joaquim, Secretário de Estado na Cidade de Maputo, e Isac Chande, Provedor de Justiça

 

 

O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, no discurso de ocasião, saudou e enalteceu os feitos do Judiciário alcançados ao longo do ano de 2023 e encorajou-o a enfrentar com determinação os desafios do novo ano judicial de 2024.

O Presidente da República passou em revista as acções enérgicas encetadas pelo Governo, na componente do quadro legal e da institucionalização estruturante e coordenação institucional, visando à prevenção e combate a drogas no País.

A propósito, o Presidente da República exortou a todos os integrantes da família da justiça que “Para o bem do nosso País, cada um, na sua área de actuação, dê a sua contribuição activa por um Moçambique livre de drogas”.

Num outro desenvolvimento, o Presidente da República o Presidente da República encorajou o Poder Judicial a exercer convenientemente o seu papel, com independência e imparcialidade, defendendo que a justiça enquanto Poder autónomo e um dos pilares do Estado de Direito Democrático não pode ter, em circunstância alguma, a sua importância relativizada.

JUD2O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, proferindo o discurso na sessão solene de Abertura do Ano Judicial de 2024

 

 

O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, referiu, na intervenção, que relevância do lema “Reforçando o papel do Judiciário no combate ao tráfico de drogas”, tanto no âmbito nacional, quanto internacional, justifica a escolha, dada a gravidade dos problemas e a complexidade dos desafios que o tráfico de drogas apresenta.

Na ocasião, o Presidente do Tribunal Supremo, referiu que “o número de processos relacionados com o tráfico ilícito e consumo de drogas tem aumentado nos últimos anos, “passamos de 491 processos entrados nos tribunais, em 2021, para 659 entrados no ano de 2022 e 964 novos processos em 2023”.

Na intervenção, o Presidente do Tribunal Supremo, referiu que “se, por um lado, estes dados são indicadores do aumento da eficácia no combate ao tráfico e consumo de drogas, por outro lado, reflectem a prevalência desta criminalidade no nosso país, o que exige uma atenção redobrada do Estado e de todo o aparelho no combate ao crime organizado, incluindo os tribunais”.

Num outro desenvolvimento, o Presidente do Tribunal Supremo, sustentou que “o tráfico de drogas, sendo um fenómeno antigo, tem conhecido uma evolução multifacetada. Nos últimos quarenta anos, a economia mundial conheceu transformações importantes induzidas pela globalização. A disseminação de novas tecnologias transpôs fronteiras; novos caminhos comerciais foram desbravados; mercados outrora inexplorados foram sendo incorporados, alargando uns e expandindo outros já consolidados.

 

O avanço nas comunicações e nos transportes tornaram mais fácil a globalização dos negócios ilícitos e a abertura e expansão dos mercados ilegais, colocando em riscos a segurança internacional. No seu lado escuro, a globalização esconde uma teia intricada de mercados ilícitos, num circuito subterrâneo e labiríntico de transações, que incluem o tráfico e consumo de drogas”.

O Presidente do Tribunal Supremo, defendera, na intervenção, que “Moçambique não escapa a essa realidade. É país apetecível na geoestratégia dos grupos envolvidos na criminalidade organizada transnacional, especialmente no tráfico de drogas e contrabando de mercadorias, por múltiplas razões, que incluem a sua privilegiada localização, a extensão e porosidade das suas fronteiras, a geomorfologia da sua costa marítima que permite que se desembarque, embarque, se descarregue, em praticamente qualquer ponto da mesma, usando, inclusive barcos de pequeno porte”.

Ainda na intervenção, o Presidente do Tribunal Supremo, sustentou que “É contra este mal que o nosso país já vem lutando, há algumas décadas, com avanços e recuos, com vitórias e revezes. Nesse combate, o país tem contado com a coragem e bravura de agentes da polícia, investigadores criminais, especialistas dos serviços de informações, soldados, mas, igualmente, juízes, procuradores, oficiais de justiça e outros quadros da administração da justiça”.

O Presidente do Tribunal Supremo, defendeu, na intervenção, que “O balanço embora positivo está longe de ser favorável e satisfatório. Há espaço para melhorias:

 

  • O quadro legal poderá ser adequado à situação, consagrando o crime de tráfico de drogas como especialmente grave e sinalizar o carácter urgente da tramitação dos processos respectivos;

 

  • As leis devem ser adequadas à realidade de cada vez mais evidente da ameaça crescente de precursores químicos, definindo com clareza os critérios da sua posse;

 

  • Tendo em conta a situação geográfica, as afinidades sócio-económicas e a natureza global do tráfico e consumo ilícito de drogas, há que reforçar a cooperação internacional e regional, através d desenvolvimento de redes de articulação com países que perfilam nas principais rotas do narcotráfico e estabelecer acordos que estabeleçam mecanismos expedidos de auxílio mútuo, entrega controlada e de extradição de traficantes.

 

  • Considerando que a recolha e o tratamento da prova constituem a alma do processo-crime, mostra-se urgente uma alteração legislativa visando dotar as diversas unidades da Polícia da República de Moçambique, designadamente, a Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial, bem como as unidades da Marinha de guerra e de investigação criminal, com competências para, na sua específica área de actuação, proceder à recolha, preservação e custódia de evidências, pois são aquelas entidades que, antes do SERNIC ou do Ministério Público, chegam ao local dos acontecimentos, por terem maior representatividade no território nacional. Em último caso, poderá justificar-se a criação de uma força tarefa, de composição multissectorial, para especificamente lidar com o fenómeno.

 

  • Há que investir seriamente na capacidade das instituições de fiscalização e investigação, proporcionando meios técnicos modernos, incluindo os destinados à detecção da droga, interceptações e escutas telefónicas, para contrabalançar e fazer face ao uso de meios sofisticados por parte dos traficantes e agentes do crime organizado.

 

  • A formação, treino e capacitação dos recursos humanos de todos os órgãos ou sectores envolvidos nas acções de prevenção e repressão do crime, têm uma importância decisiva para o êxito no combate ao tráfico de drogas.

 

  • O tráfico de estupefacientes prospera com os vultosos lucros, que são reinvestidos em negócios com aparência de serem legítimos. Portanto, é crucial que as autoridades judiciais persigam o rosto do dinheiro e dos bens adquiridos, visando o seu confisco a favor do Estado.

 

  • Maior sensibilidade é exigível dos Juízes de Instrução Criminal, face à especial gravidade do tráfico de drogas, na tomada de medidas de coação que não comprometam o fim da instrução.

 

  • O envolvimento das lideranças comunitárias poderá ser fundamental, especialmente para ajudar na identificação dos chamados hot spot (pontos quentes ou nevrálgicos), do circuito do tráfico de drogas”.

Na componente da avaliação do desempenho, o Presidente do Tribunal Supremo, referiu que, no início do ano de 2023, tínhamos nos Tribunais Judiciais uma pendência de 135.541 processos, no decurso do ano registou-se uma demanda acentuada, na ordem de 235.574 novos processos entrados, contra 207.511 entrados no ano de 2022.

A propósito, o Presidente do Tribunal Supremo, sustentou que “o incremento da demanda pode ser atribuído a diversas razões, merecendo destaque a evolução da conflitualidade, o crescimento da cultura jurídica, a expansão da rede judiciária promovida pela Iniciativa Presidencial e uma maior confiança nas instituições judiciais”.

Num outro desenvolvimento, o Presidente do Tribunal Supremo, anotou, todavia, que o “número de processos findos, estabeleceu um recorde nos Tribunais Judiciais, totalizando 232.179 processos, que embora seja inferior ao número de processos entrados, ultrapassou a meta inicialmente estabelecida, registando um aumento de 12,4% em relação ao ano anterior, superando, assim, significativamente a meta anual de incremento, fixada em 5%, em relação ao ano anterior”.

O Presidente do Tribunal Supremo anotou que “apesar do desempenho extraordinário, a pendência total aumentou, na medida em que ingressamos em 2024 com um acréscimo de 2,7% de processos, em relação aos processos pendentes a 01 de Janeiro de 2023”.

Na ocasião o Presidente do Tribunal Supremo, avançou que “o principal desafio permanece na tramitação de recursos, com os Tribunais Superiores de Recurso a apresentando uma taxa de resolução de 23% e uma taxa de congestionamento superior a 4 anos”.

Tal facto, conforme defendeu o Presidente do Tribunal Supremo, na ocasião, deverá ser ultrapassada com o incremento do número de Juízes Desembargadores, com a conclusão do concurso em curso e a nomeação de assessores para os Juízes Desembargadores, com a aprovação de novos quadros de pessoal, pelo Governo.

O Presidente do Tribunal Supremo, anotou, ainda, que “no ano findo, como resultado da expansão dos serviços de mediação judicial para as várias províncias, tivemos um aumento significativo de novos pedidos; no início do ano tínhamos pendentes 251 casos e ao longo do ano deram entrada nos vários serviços de mediação judicial um total de 2123 processos; dos processos mediados, a taxa de sucesso é de 91%”.

O Presidente do Tribunal Supremo, destacou e expressou profundo reconhecimento pelo desempenho demonstrado pelos Tribunais Judiciais no processo eleitoral que decorreu no ano de 2023, referindo, a propósito, que “os colegas demonstraram compromisso, dedicação, coragem, patriotismo, resiliência, alto sentido de Estado e de missão, trabalhando noite adentro e tomando decisões, algumas difíceis e complexas, dentro dos apertados prazos legais, de acordo com a sua consciência e do que entenderam ser o sentido das leis”.

JUD3O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga, proferindo a intervenção na sessão solene de Abertura do Ano Judicial de 2024

 

 

Por seu turno, a Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili, na sua intervenção,  referiu que “do trabalho realizado, constatou-se que o tráfico de drogas, no país, é alimentado por redes criminosas organizadas e estruturadas, com o envolvimento de vários intervenientes, incluindo alguns servidores públicos, que, através de recebimento de valores monetários e outras recompensas, facilitam a entrada, trânsito e saída de droga do território nacional, e que o tráfico de drogas está associado a outros crimes, como é o caso do terrorismo e seu financiamento, corrupção e branqueamento de capitais”.

A Procuradora-Geral da República apontou, também, que a prevalência deste crime é preocupante pois, o país, que era tradicionalmente referenciado apenas como local de trânsito regista, actualmente, casos de fabrico, venda e consumo de drogas pesadas, tais como heroína, haxixe e cocaína.

Na ocasião, a Procuradora-Geral da República repudiou veementemente a atitude de alguns indivíduos, incluindo mães e pais, que se posicionam nas imediações das escolas para vender às nossas crianças drogas, dissimuladas de diversas formas, comprometendo a saúde e o desenvolvimento das nossas crianças.

Ao longo da intervenção, a Procuradora-Geral da República, reconheceu os esforços empreendidos pela Assembleia da República e o Governo na aprovação de importantes instrumentos normativos sobre esta matéria.  Todavia, não deixou de destacar que o flagelo exige a aprovação de um quadro legal robusto que passa por uma revisão legislativa adequada à actual realidade de produção, tráfico e consumo de drogas no país, incluindo a previsão de novas drogas sintéticas, molduras penais e multas condicentes com a nova conjuntura económica e social.

JUD4A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili, proferindo a intervenção na sessão solene de Abertura do Ano Judicial de 2024

 

O Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Carlos Joaquim Nogueira Martins, na intervenção, referiu que “o tráfico de drogas, que, também, está ligado ao tráfico de pessoas, raptos, terrorismo e branqueamento de capitais, pensamos que a questão não se coloca ao nível legal, ou seja, há abundante legislação preventiva e repressiva, incluindo a produzida nos organismos internacionais acolhida no nosso ordenamento jurídico;  nem da capacidade humana qualificada dentro do parelho judicial para abordar de frente este tipo de crime transnacional. O problema é a fragilidade económica e institucional, que se agrava por termos fronteiras porosas e uma costa marítima de mais de 2700km”.

O Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, apontou, na ocasião, que “qualquer luta contra este mal deve ser conjunta e envolver a comunidade internacional”.

JUD5O Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Carlos Joaquim Nogueira Martins, proferindo a intervenção na sessão solene de Abertura do Ano Judicial de 2024

 

jud6Participantes da sessão solene de Abertura do Ano Judicial de 2024