1. Compete ao Gabinete de Cooperação Internacional, Relações Públicas e Protocolo, designadamente:
Na área de Cooperação Internacional:
a) Coordenar os projectos de cooperação internacional e acompanhar a sua execução;
b) Dirigir e controlar o processo de elaboração e execução de programas e projectos de cooperação e de assistência técnica de acordo com as estratégias e prioridades definidas para o sector;
c) Realizar a recolha, sistematização e conservação dos acordos e protocolos de cooperação na área judicial;
d) Zelar pela aplicação dos princípios, normas e procedimentos regulamentados para a actividade de cooperação internacional;
e) Garantir assistência aos bolseiros do sector em formação no estrangeiro;
f) Assegurar as relações de cooperação com outros tribunais e com organizações internacionais, governamentais e não governamentais;
g) Assegurar o recrutamento e contratação de técnicos estrangeiros, quando necessário;
h) Participar nos trabalhos preparatórios e nas negocia¬ções conducentes à celebração de acordos, con¬venções ou protocolos de cooperação, no âmbito do judicial;
i) Elaborar e manter actualizado o inventário das poten¬cialidades e necessidades, em matéria de coopera¬ção económica externa no âmbito do judicial;
Na área de Relações Públicas e Protocolo:
a) Organizar, em coordenação com os órgãos competentes, as cerimónias oficiais do Tribunal Supremo;
b) Assegurar o protocolo do Tribunal Supremo em coordenação com o Protocolo do Estado, e promover as relações de cooperação com as outras instituições;
c) Assegurar as actividades protocolares do Tribunal Supremo;
d) Organizar o protocolo dos actos públicos do Tribunal Supremo;
c) Organizar o protocolo dos actos públicos em que intervenha o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
d) Organizar assessoria diplomática ao Presidente e ao Vice-Presidente do Tribunal Supremo e demais juízes conselheiros;
e) Garantir a preparação e efectivação das deslocações internas e externas dos Juízes Conselheiros, do Secretário-geral, bem ainda de outros responsáveis da instituição.
f) Organizar o protocolo para o Presidente e para o Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
g) Assegurar as relações inter-institucionais e de cooperação com outros tribunais e demais instituições públicas e privadas;
h) Apoiar as delegações do judicial na preparação e condução das suas missões exteriores;
i) Desempenhar outras atribuições conferidas pelo Presidente do Tribunal Supremo.
2. O Gabinete de Cooperação Internacional, Relações Públicas e Protocolo é chefiado por um Director do Gabinete e comporta duas repartições.
O Gabinete de Cooperação Internacional, Relações Públicas e Protocolo é chefiado por um Director do Gabinete, Luís de Sá Pereira.