O Presidente do Tribunal Supremo, através da Directiva n°. 05/TS/GP/2020, de 17 de Junho, esclarece, em aditamento a Directiva n°. 03/TS/GP/2020, de 01 de Abril, emanada na sequência da Declaração do Estado de Emergências e do reforço das medidas de prevenção para fazer face ao COVID-19, que esta Directiva, não afasta o Decreto n°. 12/2020, de 02 de Abril, no que concerne à protecção especial dos cidadãos em risco de contágio pelo COVID-19, nomeadamente, os cidadãos com idade igual ou superior a de 60 anos, aos portadores de doença crónica considerada de risco, de acordo com as orientações sanitárias, designadamente, os imuno-comprometidos, os doentes renais, os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos e gestantes.